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CALENDÁRIO ACADÊMICO DA UFAL 2021.2


Calendário Acadêmico, 2021.2, aprovado pelo CONSUNI em 15 de fevereiro de 2022. 

Acesso o calendário acadêmico completo aqui 

Abaixo alguns destaques:

§ 1º Os componentes curriculares de que trata o caput deste artigo deverão ser realizados de forma presencial para o semestre letivo 2021.2, conforme a evolução do cenário do coronavírus (Sars-Cov2) e mediante regulamentação das instâncias superiores deliberativas da UFAL

§ 2º Para os andamentos das atividades presenciais, serão asseguradas as condições de biossegurança e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública, com especial proteção aos membros da comunidade acadêmica que se caracterizam como integrantes dos grupos de risco, adotando, prioritariamente, os seguintes critérios: 1) uso obrigatório de máscara; 2) apresentação do esquema vacinal completo; 3) distanciamento social definido pela Comissão de Biossegurança da UFAL.

Art. 3º A oferta de componentes curriculares/disciplinas deverá ocorrer nos seguintes formatos: I – integralmente presencial; II – integralmente não presencial; III – não presencial e/ou presencial, desde que preservadas as condições de biossegurança.

Art. 5º Os componentes curriculares/disciplinas ofertados no período acadêmico 2021.2 terão duração de 18 (dezoito) semanas, incluídos os sábados como dias letivos, com a carga horária distribuída ao longo desse período


MATRÍCULA

Art. 15 A matrícula no semestre letivo 2021.2 deverá ser realizada pelo/a estudante, através do Sistema Acadêmico, observando o que está disposto no Calendário Acadêmico da UFAL (Anexo I).

 § 1º A apresentação do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 ou o Cartão de Vacinação com o esquema vacinal completo da Covid-19 no Sistema Acadêmico é condição necessária para a efetivação da matrícula nos componentes curriculares. 

§ 2º O/A estudante deverá anexar a cópia do documento comprobatório do esquema vacinal completo contra a Covid-19, conforme o calendário de vacinação do município ou estado, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas, sob as penas da lei

§ 3º Identificando-se a apresentação de arquivos incompatíveis com o Certificado Nacional de Vacinação ou Cartão de Vacinação válidos, a matrícula acadêmica nos componentes curriculares não será efetivada e o/a estudante estará sujeito às sanções previstas em lei

§ 4º Caso exista contraindicação médica para a administração da vacina, a comprovação vacinal deverá ser substituída por declaração, assinada por profissional médico com registro válido e ativo em Conselho Federal de Medicina. 

§ 5º Os/As estudantes que não realizarem matrícula acadêmica ou outro procedimento que os/as vincule institucionalmente à UFAL poderão ser bloqueados/as e/ou entrar em situação de desligamento, cabendo recurso discente em face da excepcionalidade do contexto da pandemia e/ou da oferta de ensino disponibilizada pelo curso.

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