Calendário Acadêmico, 2021.2, aprovado pelo CONSUNI em 15 de fevereiro de 2022.
Acesso o calendário acadêmico completo aqui
Abaixo alguns destaques:
§ 1º Os componentes curriculares de que trata o caput deste artigo deverão ser realizados de forma
presencial para o semestre letivo 2021.2, conforme a evolução do cenário do coronavírus (Sars-Cov2) e mediante regulamentação das instâncias superiores deliberativas da UFAL
§ 2º Para os andamentos das atividades presenciais, serão asseguradas as condições de biossegurança
e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública, com especial proteção aos
membros da comunidade acadêmica que se caracterizam como integrantes dos grupos de risco,
adotando, prioritariamente, os seguintes critérios: 1) uso obrigatório de máscara; 2) apresentação do
esquema vacinal completo; 3) distanciamento social definido pela Comissão de Biossegurança da
UFAL.
Art. 3º A oferta de componentes curriculares/disciplinas deverá ocorrer nos seguintes formatos:
I – integralmente presencial;
II – integralmente não presencial;
III – não presencial e/ou presencial, desde que preservadas as condições de biossegurança.
Art. 5º Os componentes curriculares/disciplinas ofertados no período acadêmico 2021.2 terão
duração de 18 (dezoito) semanas, incluídos os sábados como dias letivos, com a carga horária
distribuída ao longo desse período
MATRÍCULA
Art. 15 A matrícula no semestre letivo 2021.2 deverá ser realizada pelo/a estudante, através do
Sistema Acadêmico, observando o que está disposto no Calendário Acadêmico da UFAL (Anexo I).
§ 1º A apresentação do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 ou o Cartão de Vacinação com o
esquema vacinal completo da Covid-19 no Sistema Acadêmico é condição necessária para a
efetivação da matrícula nos componentes curriculares.
§ 2º O/A estudante deverá anexar a cópia do documento comprobatório do esquema vacinal completo
contra a Covid-19, conforme o calendário de vacinação do município ou estado, sendo de sua
exclusiva responsabilidade as informações prestadas, sob as penas da lei.
§ 3º Identificando-se a apresentação de arquivos incompatíveis com o Certificado Nacional de
Vacinação ou Cartão de Vacinação válidos, a matrícula acadêmica nos componentes curriculares não
será efetivada e o/a estudante estará sujeito às sanções previstas em lei
§ 4º Caso exista contraindicação médica para a administração da vacina, a comprovação vacinal
deverá ser substituída por declaração, assinada por profissional médico com registro válido e ativo em
Conselho Federal de Medicina.
§ 5º Os/As estudantes que não realizarem matrícula acadêmica ou outro procedimento que os/as
vincule institucionalmente à UFAL poderão ser bloqueados/as e/ou entrar em situação de
desligamento, cabendo recurso discente em face da excepcionalidade do contexto da pandemia e/ou
da oferta de ensino disponibilizada pelo curso.
Me siga no Instagram: