Caro colega filiado/a da ADUFAL, prepare o seu coração ‘pras’ coisas que vou contar… Vou contar-lhe essa HISTÓRIA por partes para colocar o "pingo nos is" na ESTÓRIA que lhes foi narrada e para dizer coisas que foram omitidas.
PREÂMBULO
Defender os direitos dos trabalhadores é dever de todo sindicato. A direção da ADUFAL vem buscando cumprir esse papel no caso das rubricas relativas aos planos econômicos das décadas de 80 e 90 do século XX. Mas, ela ousou muito mais. Ela tinha um plano: defender os trabalhadores e traçar uma estratégia de mirar nas eleições de 2019 para a reitoria, usando o caso contra o grupo político que estava na gestão à época.
A ESTRATÉGIA
A direção da ADUFAL e seu grupo político de apoio sabia que não haveria escapatória para a gestão da UFAL (2016-2020) quanto ao caso das rubricas. Essa era uma questão nacional e não isolada à Ufal. Cedo ou tarde, as gestões das universidades, no limite da burocracia, teriam que cumprir a determinação do TCU. Muitas universidades já tinham sido obrigadas a cumprir a determinação de retirada dessas rubricas. Defender os filiados era o óbvio! Todavia, a estratégia de fundo adotada foi distribuir e vender ilusões; colocar a gestão, e não o TCU, como algoz dos servidores que estavam tendo seus direitos vilipendiados. A direção da ADUFAL não apostou na via judicial contra o TCU. Ela mirou na reitoria.
A ESTÓRIA CONTADA! E QUE SE DANE SE HOUVER INTERVENÇÃO! O QUE VALE É SANGRAR A REITORIA
Em pleno cenário de intervenção do governo federal nas universidades e de ameaça à democracia e à autonomia das IFES, a direção da ADUFAL vendeu uma tese de que não foi o TCU que cortou os direitos dos servidores da UFAL, mas a ex-reitora da UFAL e que, portanto, ela deveria desobedecer a determinação do TCU bem como que só ela poderia reaver as rubricas, anulando os processos administrativos sob o risco de ser afastada, mesmo que isso pudesse representar alguma intervenção na universidade.
A ESTÓRIA PEGOU!
A maioria dos servidores vendo o seu contracheque sendo reduzido com a retirada das rubricas, indignou-se! Acreditou no conto da direção da ADUFAL: “tudo é uma questão de vontade da reitora e não de determinação e cumprimento da ordem do TCU” bradava a direção da ADUFAL.
O VERDADEIRO CULPADO
O TCU não só determinou, como impôs prazo e cobrou o cumprimento em 6 de agosto de 2018 e em 25 de maio de 2019 que as rubricas dos servidores fossem retiradas. (Ofício 3521/2018-TCU/Sefip e Ofício 2317/2019-TCU/Sefip). çA direção da ADUFAL sabia e sabe que as rubricas relativas aos planos econômicos das décadas de 80 e 90 do século XX não foram cortados pela vontade e/ou erro da gestão da UFAL, mas por ordem do TCU, assim como aconteceu em diversas universidades como UFMA, UFRJ e outras.
E NA ESTÓRIA HAVIA TREVAS!
- HAJA LUZ; E HOUVE LUZ!
ERA UMA VEZ EM 2015
A direção da ADUFAL omite que em 2015, a gestão do seu grupo político, à frente da Universidade, não informou ao TCU de contas apropriadamente quando teve a chance de discutir a matéria. Isto porque o TCU iniciou um procedimento de fiscalização na Ufal para averiguar possíveis irregularidades na folha de pagamento. Àquela altura, a Universidade Federal de Alagoas respondeu ao Tribunal de Contas inadequadamente, deixando margem para que, em 2016, já no mandato da professora Valéria Correia, o próprio TCU realizasse auditoria, identificando servidores que percebiam as rubricas. Portanto, o Acórdão é fruto da verificação feita pelo próprio órgão de controle.
A ADUFAL NÃO APRESENTOU AO TCU AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO.
A direção da ADUFAL omite de seus filiados de que ela, parte interessada, não recorreu da determinação do TCU no prazo legal como consta nos autos dos processos nº 0802824-53.2019.4.05.000 - “Certifico que decorreu o prazo legal sem que a parte agravada apresentasse as contrarrazões. O referido é verdade. Dou fé. Recife, 6 de maio de 2019” (TRF5)
DIÁLOGOS NOS LIMITES DA BUROCRACIA
A reitora Valéria Correia buscou no limite da gestão burocrática dialogar, defender e até postergar ao máximo a determinação do TCU.
2017
debateu com sindicatos de docentes e técnicos o acórdão do TCU que determinou alterações em ganhos judiciais.
Realizou Seminário para os docentes e técnicos para esclarecer dúvidas sobre a decisão do TCU. Foram debatidos os pontos do Acórdão 6492/2017 sobre ganhos salariais referentes aos planos econômicos. Os servidores tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre decisões judiciais de planos econômicos. A mesa-redonda promovida contou com palestrantes da UFRJ e UnB, universidades que estavam tendo que cumprir decisão do TCU no mesmo sentido.
2018
Realizou reunião com a comissão dos sindicatos para discutir acórdão do TCU.
Medidas foram tomadas para evitar prejuízos aos servidores afetados pela decisão postergando a decisão do TCU.
Buscou apoio em Brasília na tentativa de sustar cortes na remuneração de servidores.
Participou da assembleia unificada dos sindicatos para esclarecer a posição e a situação da gestão sobre Acórdão do TCU
DESGRAÇA POUCA É BOBAGEM: CHAMA O CAMBURÃO E MANDA PRENDER A REITORA.
Em 2019, a fim de criar mais um fato político e na sua estratégia montada para as eleições de 2019, a ADUFAL pediu a prisão da reitora, do vice-reitor e do procurador. “Estamos defendendo os filiados”, gritava a direção da ADUFAL. Nas entrelinhas a universidade sabia que era mais um passo dado para desgastar ainda mais a reitora.
APOIO NACIONAL
Diante do pedido de prisão da direção da ADUFAL, a reitora da Ufal à época ganhou apoio de muitos técnicos, docentes e estudantes da nossa instituição, bem como de cidadãos e entidades de âmbito local e nacional, com mais de 150 moções recebidas e em defesa da autonomia universitária.
O MICO E A ESCLEROSE MOMENTÂNEA DOS DIRETORES DA ADUFAL: NÃO VIU, NÃO OUVIU, NÃO SABIA DE NADA!
A diretoria da ADUFAL, constrangida pelas centenas de notas nacionais contra o pedido de prisão da Reitora Valéria Correia, uma reitora vista como de esquerda num contexto de recrudescimento do bolsonarismo e de ameaças de intervenção nas universidades, resolveu fazer como alguns da classe política: colocar a culpa no escritório advocatício. A direção da ADUFAL contou uma ESTÓRIA de que nada sabia do pedido de prisão segundo nota divulgada pela própria diretória. É claro: NINGUÉM ACREDITOU NESSA ESTORINHA.
E O VENTO LEVOU!
A Direção da ADUFAL vendeu a ilusão aos filiados de que a anulação pelo CONSUNI em sessão de 05/2019 de todos os processos administrativos que definiam o corte das rubricas salariais nos vencimentos/proventos dos beneficiários das respectivas decisões judiciais poderia ser efetivada via ato administrativo. A ADUFAL disse aos filiados que caberia à gestão da UFAL, respeitando a decisão do CONSUNI, anular os processos e pronto: tudo voltaria ao normal. Ilusão jogada ao vento que o vento levou!
O GRANDE PALCO ARMADO: A FORCA FOI PREPARADA!
Como um golpe final, em maio de 2019 aconteceu a Reunião Extraordinária do Consuni. Na reunião a diretoria da ADUFAL encenou seu último ato. Defendeu a tese da nulidade dos processos. Junto com ela membros da atual reitoria contou a estorinha da direção da ADUFAL de forma impetuosa aos filiados que estavam sendo iludidos.
O PASSADO FICOU PARA TRÁS!
Assista o que disseram alguns conselheiros na sessão do CONSUNI de 05 de maio de 2019
Defesa da Nulidade dos processos (vídeo)
Para reaver direitos é passo de tartaruga (vídeo)
Em 2019, a fim de criar mais um fato político e na sua estratégia montada para as eleições de 2019, a ADUFAL pediu a prisão da reitora, do vice-reitor e do procurador. “Estamos defendendo os filiados”, gritava a direção da ADUFAL. Nas entrelinhas a universidade sabia que era mais um passo dado para desgastar ainda mais a reitora.
APOIO NACIONAL
Diante do pedido de prisão da direção da ADUFAL, a reitora da Ufal à época ganhou apoio de muitos técnicos, docentes e estudantes da nossa instituição, bem como de cidadãos e entidades de âmbito local e nacional, com mais de 150 moções recebidas e em defesa da autonomia universitária.
O MICO E A ESCLEROSE MOMENTÂNEA DOS DIRETORES DA ADUFAL: NÃO VIU, NÃO OUVIU, NÃO SABIA DE NADA!
A diretoria da ADUFAL, constrangida pelas centenas de notas nacionais contra o pedido de prisão da Reitora Valéria Correia, uma reitora vista como de esquerda num contexto de recrudescimento do bolsonarismo e de ameaças de intervenção nas universidades, resolveu fazer como alguns da classe política: colocar a culpa no escritório advocatício. A direção da ADUFAL contou uma ESTÓRIA de que nada sabia do pedido de prisão segundo nota divulgada pela própria diretória. É claro: NINGUÉM ACREDITOU NESSA ESTORINHA.
E O VENTO LEVOU!
A Direção da ADUFAL vendeu a ilusão aos filiados de que a anulação pelo CONSUNI em sessão de 05/2019 de todos os processos administrativos que definiam o corte das rubricas salariais nos vencimentos/proventos dos beneficiários das respectivas decisões judiciais poderia ser efetivada via ato administrativo. A ADUFAL disse aos filiados que caberia à gestão da UFAL, respeitando a decisão do CONSUNI, anular os processos e pronto: tudo voltaria ao normal. Ilusão jogada ao vento que o vento levou!
O GRANDE PALCO ARMADO: A FORCA FOI PREPARADA!
Como um golpe final, em maio de 2019 aconteceu a Reunião Extraordinária do Consuni. Na reunião a diretoria da ADUFAL encenou seu último ato. Defendeu a tese da nulidade dos processos. Junto com ela membros da atual reitoria contou a estorinha da direção da ADUFAL de forma impetuosa aos filiados que estavam sendo iludidos.
O PASSADO FICOU PARA TRÁS!
Assista o que disseram alguns conselheiros na sessão do CONSUNI de 05 de maio de 2019
Defesa da Nulidade dos processos (vídeo)
Para reaver direitos é passo de tartaruga (vídeo)
NO PRESENTE DEU PRA TRÁS!
Hoje, na reitoria, há pelo menos 5 membros na alta administração da universidade que na sessão de 05/2019 votaram na tese defendida pela direção da ADUFAL - aquela ESTORINHA contada. Passados mais de 1 ano e meio da gestão atual, esses membros não ENVIDARAM ESFORÇOS PARA anular os processos administrativos e reaver as rubricas. Como disse um dos conselheiros à época “O processo está em passo de tartaruga”. Com uma canetada a reitoria destituiu o Fórum Consultivo Popular da Universidade e porque com uma canetada ela não passa a cumprir a decisão do consuni de nulidade dos processor?
JUIZ SUSPENDEU!
A direção da ADUFAL omite que em 30 de Maio de 2019, após sessão do CONSUNI de 05 de Maio de 2019, a liminar que mantinha os pagamentos das rubricas durante o prosseguimento da tramitação administrativa, foi suspensa. O Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Edilson Pereira Nobre Júnior decidiu reformar a decisão que concedia efeitos suspensivos aos recursos administrativos impetrados pelos servidores a respeito do cumprimento do Acórdão 6.492/2017-TCU. Nas próprias palavras do Desembargador, segue decisão: “Eu vi logo que a própria decisão do Tribunal de Contas diria ‘observando o procedimento’; está em um dos itens. Ou seja, a universidade não deixou de observar essa ampla defesa. E vi que a questão toda era o recurso administrativo. Em todos esses casos a universidade está instaurando um procedimento, mas, como, pela lei do procedimento administrativo, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, a universidade não vai aguardar a solução do recurso administrativo e isso não implica em violação ao devido processo legal.” A Advocacia Geral da União, em parecer de Força Executória no. 00204/2019/NUAD/PFAL/PGF/AGU, orientou o cumprimento da decisão concluindo que “é de se concluir que ela TEM FORÇA EXECUTÓRIA, de modo que inexiste óbice judicial que condicione a supressão dos percentuais (3,17%, 26,05% e 28,86% decorrentes do Acórdão n.o 6.492/2017 do TCU ) à conclusão definitiva dos referidos processos administrativos instaurados no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.”
A CULPA É DA PANDEMIA!
Em nota divulgada em junho/2021, a direção da ADUFAL expressou que não vem acompanhado com o rigor e a veemência que o caso das rubricas merece junto à atual reitoria por causa da PANDEMIA. Eu diria que deveria ser o contrário: justamente por causa da PANDEMIA quando a situação econômica de todos foi de alguma forma atingida pela pandemia, até pelos compromissos de doações, ajuda de familiares etc. é que a diretoria da ADUFAL deveria estar exigindo de forma contundente assim como em 2018 e 2019, o cumprimento da tese que ela defende e voto que membros da atual reitoria externaram e a decisão formada pela maioria dos conselheiros na sessão de maio/2019 do CONSUNI.
DE SINDICATO A ÓRGÃO ASSESSOR DA REITORIA
Alcançado o objetivo da estratégia traçada pela diretoria da ADUFAL e sua base de apoio, a direção da ADUFAL passou a ser órgão assessor da reitoria. Aquelas notas fervorosas, faixas e assembleias lotadas deram lugar agora a notas que assessoram academicamente e administrativamente à reitoria sobre como fazer. Agora o contracheque dos filiados pode esperar. A indignação da direção da ADUFAL cedeu lugar para notas que amenizam, inclusive, o não preenchimento de informações pela reitoria a seu devido tempo em sistemas do governo federal ocasionando a retirada das rubricas como ocorreu em Maio/21.
A BRIGA SEMPRE FOI NA JUSTIÇA
Está patente que o enfrentamento na defesa da manutenção das rubricas, por parte da ADUFAL, está restrita à Justiça Federal junto ao TCU, fugindo do escopo administrativo. Tal como ocorre em outras instituições do país, os procedimentos que absorvem as rubricas estão sendo questionados judicialmente pelas respectivas entidades sindicais.
O TEMPO, A NARRATIVA DA DIRETORIA DA ADUFAL E O CASTELO DE AREIA
O tempo é implacável! O tempo está mostrando que o conto da direção da ADUFAL de que a culpa foi da reitora, de que o ato administrativo de anulação dos processos retornaria às rubricas está sendo engolido pelo castelo de areia.
FILIADOS PERGUNTEM À DIREÇÃO DA ADUFAL:
Atualmente, na reitoria, vice-reitoria, pró-reitorias e DAP estão os servidores que em 2019 eram conselheiros e votaram a favor da nulidade dos atos da reitoria e o restabelecimento das rubricas por ato administrativo.
Só a luta muda a vida! AVANTE!
Há braços!
Tiago Zurck
Hoje, na reitoria, há pelo menos 5 membros na alta administração da universidade que na sessão de 05/2019 votaram na tese defendida pela direção da ADUFAL - aquela ESTORINHA contada. Passados mais de 1 ano e meio da gestão atual, esses membros não ENVIDARAM ESFORÇOS PARA anular os processos administrativos e reaver as rubricas. Como disse um dos conselheiros à época “O processo está em passo de tartaruga”. Com uma canetada a reitoria destituiu o Fórum Consultivo Popular da Universidade e porque com uma canetada ela não passa a cumprir a decisão do consuni de nulidade dos processor?
JUIZ SUSPENDEU!
A direção da ADUFAL omite que em 30 de Maio de 2019, após sessão do CONSUNI de 05 de Maio de 2019, a liminar que mantinha os pagamentos das rubricas durante o prosseguimento da tramitação administrativa, foi suspensa. O Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Edilson Pereira Nobre Júnior decidiu reformar a decisão que concedia efeitos suspensivos aos recursos administrativos impetrados pelos servidores a respeito do cumprimento do Acórdão 6.492/2017-TCU. Nas próprias palavras do Desembargador, segue decisão: “Eu vi logo que a própria decisão do Tribunal de Contas diria ‘observando o procedimento’; está em um dos itens. Ou seja, a universidade não deixou de observar essa ampla defesa. E vi que a questão toda era o recurso administrativo. Em todos esses casos a universidade está instaurando um procedimento, mas, como, pela lei do procedimento administrativo, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, a universidade não vai aguardar a solução do recurso administrativo e isso não implica em violação ao devido processo legal.” A Advocacia Geral da União, em parecer de Força Executória no. 00204/2019/NUAD/PFAL/PGF/AGU, orientou o cumprimento da decisão concluindo que “é de se concluir que ela TEM FORÇA EXECUTÓRIA, de modo que inexiste óbice judicial que condicione a supressão dos percentuais (3,17%, 26,05% e 28,86% decorrentes do Acórdão n.o 6.492/2017 do TCU ) à conclusão definitiva dos referidos processos administrativos instaurados no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.”
A CULPA É DA PANDEMIA!
Em nota divulgada em junho/2021, a direção da ADUFAL expressou que não vem acompanhado com o rigor e a veemência que o caso das rubricas merece junto à atual reitoria por causa da PANDEMIA. Eu diria que deveria ser o contrário: justamente por causa da PANDEMIA quando a situação econômica de todos foi de alguma forma atingida pela pandemia, até pelos compromissos de doações, ajuda de familiares etc. é que a diretoria da ADUFAL deveria estar exigindo de forma contundente assim como em 2018 e 2019, o cumprimento da tese que ela defende e voto que membros da atual reitoria externaram e a decisão formada pela maioria dos conselheiros na sessão de maio/2019 do CONSUNI.
DE SINDICATO A ÓRGÃO ASSESSOR DA REITORIA
Alcançado o objetivo da estratégia traçada pela diretoria da ADUFAL e sua base de apoio, a direção da ADUFAL passou a ser órgão assessor da reitoria. Aquelas notas fervorosas, faixas e assembleias lotadas deram lugar agora a notas que assessoram academicamente e administrativamente à reitoria sobre como fazer. Agora o contracheque dos filiados pode esperar. A indignação da direção da ADUFAL cedeu lugar para notas que amenizam, inclusive, o não preenchimento de informações pela reitoria a seu devido tempo em sistemas do governo federal ocasionando a retirada das rubricas como ocorreu em Maio/21.
A BRIGA SEMPRE FOI NA JUSTIÇA
Está patente que o enfrentamento na defesa da manutenção das rubricas, por parte da ADUFAL, está restrita à Justiça Federal junto ao TCU, fugindo do escopo administrativo. Tal como ocorre em outras instituições do país, os procedimentos que absorvem as rubricas estão sendo questionados judicialmente pelas respectivas entidades sindicais.
O TEMPO, A NARRATIVA DA DIRETORIA DA ADUFAL E O CASTELO DE AREIA
O tempo é implacável! O tempo está mostrando que o conto da direção da ADUFAL de que a culpa foi da reitora, de que o ato administrativo de anulação dos processos retornaria às rubricas está sendo engolido pelo castelo de areia.
FILIADOS PERGUNTEM À DIREÇÃO DA ADUFAL:
Atualmente, na reitoria, vice-reitoria, pró-reitorias e DAP estão os servidores que em 2019 eram conselheiros e votaram a favor da nulidade dos atos da reitoria e o restabelecimento das rubricas por ato administrativo.
- POR QUE A REITORIA NÃO RESTABELECE IMEDIATAMENTE AS RUBRICAS? JÁ SE PASSARAM 1 ANO E 4 MESES.
- POR QUE ESSA DEMÊNCIA DA DIREÇÃO DA ADUFAL EM EXIGIR DE FORMA CONTUNDENTE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO CONSUNI?
- POR QUE A ADUFAL NÃO ENTROU NA JUSTIÇA PARA QUE A REITORIA CUMPRA A DECISÃO DO CONSUNI?
Que fique claro que não questiono o papel do sindicato de lutar pelos nossos direitos, mas como ele pode usar uma determinada causa para atingir objetivos escusos, mesmo que isso exija construir uma narrativa cheia de ESTÒRIAS.
Tiago Zurck
