A UFAL, assim como as demais universidades federais tem se comprometido em desenvolver diversas ações no contexto pandêmico, dentre elas, atividades complementares, garantia de defesa de Trabalhos de Conclusão de Cursos, Teses, formatura remota, lives, mini-cursos etc.
A minuta do PAE (Período de Atividades Especiais) proposto pela PROGRAD cujo objeto é o retorno das aulas não-presencias de forma “limitada” a partir do que estabelece a resolução n. 6/87, propõe a oferta de disciplinas em “período especial”.
Dois problemas são postos para a efetividade da política proposta:
1- A adesão “voluntariada” ao PAE, adere quem quiser (cursos/docentes/estudantes). Portanto, para a PROGRAD isso é uma boa iniciativa, pois não há imposição! O fato é que a proposta no modelo atual não está sob o slogan do adere quem quer, mas do "adere quem pode" 2- A falta de uma política institucional que garanta a acessibilidade dos estudantes que não têm condições de acessibilidade às tecnologias.
Segundo a gestão da UFAL o PAE é necessário em razão da necessidade da existência de estudantes que estão em vias de conclusão de seus cursos e têm poucas disciplinas para cursarem. O que é uma verdade! Mas, devemos concordar que nenhum estudante deve ser prejudicado!
A gestão não apresenta nenhuma proposta que garanta aos estudantes as condições de acesso às aulas não-presenciais através das tecnologias. Nesse sentido, quem fala por àqueles que querem retornar às atividades, mas não têm as condições?
Os estudantes que não têm condições de acessibilidade, se implementado o PAE como está, estão sendo penalizados 2 vezes: 1- por não terem as condições básicas que todos deveriam de acesso e, nesse momento específico, 2- Em razão da instituição propor uma política que não garante a política de acessibilidade. A verdade é que a UFAL, ainda, não sabe quantos e quem são os estudantes que não têm acessibilidade.
Os estudantes concluintes que têm ou não condições e têm poucas disciplinas para conclusão, desejam, igualmente, terminar o seu curso, a diferença é que àqueles que não têm podem ser impedidos porque a política proposta é “elitista/seletiva”.
Ainda, ao propor uma política de oferta de disciplinas curriculares sobre o parâmetro da adesão “voluntária” do curso/docente e do estudante, a administração central está se retirando da sua responsabilidade institucional e colocando-a sob os docentes e os cursos. A mensagem que a não adesão pode passar para a sociedade é a de que o curso/docente/estudante que não aderir não o fez porque não quis.
O PAE, no formato que está foi pensado para atender, apenas, quem tem as condições de acesso às tecnologias e, aos cursos que têm as condições curriculares de ofertar disciplinas obrigatórias conforme seu PPP em 8 semanas.
Parto do pressuposto que todos os cursos/docentes/estudantes desejam a oferta de disciplinas obrigatórias. Cabe a instituição pensar uma política que garanta no contexto pandêmico, sem exceção, a oferta (presencial/aulas remotas/não-presencial).
O PAE se aprovado sob os atuais pressupostos, será elitista e seletivo; coloca os cursos e docentes em uma posição socialmente frágil quanto à responsabilidade pelo retorno e garantias de acesso que devem ser institucional e não individualizadas.
Nesse sentido, algumas contribuições ao debate sobre aulas não-presencias:
1- Suspender temporariamente a discussão da minuta de portaria.
2- Estabelecer um cronograma de ações que tenha como objetivo final a discussão e a formulação da política do retorno das atividades através de aulas não-presencias (se não for possível as aulas presencias) tendo como princípio a garantia de acesso a todos os estudantes.
3- As ações devem prever:
a) Ação coordenada entre adm. Central com os campi/unidades e os colegiados para o levantamento, mapeamento e sistematização das condições de acessibilidade às tecnologias. Esta ação compreende uma força tarefa envolvendo técnicos, docentes de cada curso (uso de diversos canais simultâneos tais como: telefone, e-mails, formulário online).
b) Manifestação dos colegiados sobre as condições ou não de ofertas de disciplinas obrigatórias em aulas não presencias considerando os seus PPPs.
b) Manifestação dos colegiados sobre as condições ou não de ofertas de disciplinas obrigatórias em aulas não presencias considerando os seus PPPs.
4- A partir dos dados das condições de acessibilidade e das manifestações das unidades/cursos, discutir junto aos fóruns e apresentar uma proposta institucional que contemple
- a política de garantia à acessibilidade aos estudantes que não têm as condições.
- os parâmetros para a oferta das disciplinas obrigatórias
5- Por fim, propor e discutir a política de aulas não-presenciais a partir da política de garantia à acessibilidade de todos!
O fato é que podemos ter uma escolha pautada pela urgência do tempo, da "normalidade" em tempos de "anormalidade e de exclusão "deixar para depois", OU pelo caminho mais complexo e que não é excludente.
Não se faz omelete sem quebrar os ovos. Gestão é escolha: estou apontando um outro caminho que não deixa ninguém para trás, não penaliza nenhum estudante e não expõe cursos e docentes ao julgamento da sociedade.
Nenhum estudante a menos!
