O
voto nulo ou o não-voto é uma forma de protesto! Explico abaixo
Nestes dias 7
e 8 de novembro, está acontecendo eleição para a direção da
Seção Sindical do ANDES-SN, a ADUFAL com Chapa única.
Destaco, inicialmente que estas eleições não são sobre ações jurídicas como as ações dos 47% bem como das rubricas que devem ser reconhecidas no âmbito do papel jurídico da direção em defesa dos filiados quando o TCU determinou a retirada das mesmas. Assim, como, pela implantação e até mesmo do processos de progressão que os filiados estão tendo que recorrer à justiça e pagar de seus vencimentos porcentagens aos advogados. Esse é, naturalmente, o papel do sindicato e o dever das direções.
Eleição
é tempo de reflexão e debate!
Brevemente, apresento
6 motivos para o VOTO NULO ou o NÃO-VOTO como
forma de protesto ao que vem ocorrendo na NOSSA ADUFAL.
1
- RECONDUÇÃO AD
INFINITUM,
NÃO!
PROCESSOS
DE RECONDUÇÕES AD INFINITUM NÃO SÃO SAUDAVEIS PARA A
DEMOCRACIA
É
de consenso da sociedade em geral, para
além do nosso Sindicato, que processos de reconduções infinitas
não são saudáveis para a DEMOCRACIA.
Em
consulta à Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN em 2021 quando
foi denunciada essa prática, a assessoria deu parecer ONDE
ALERTOU SOBRE DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO com base no “Art. 53.
onde lemos: São condições para participar das eleições:
(…)
§ 1o É vedada a recondução como diretor(a) do ANDES-SINDICATO
NACIONAL de qualquer membro da DIRETORIA por mais de uma vez
consecutiva.” leia aqui
No parecer a assessoria destacou que a ADUFAL é Seção Sindical do
ANDES-Sn, portanto sua autonomia está limitada ao ESTATUTO DO
ANDES.
2-
ELEIÇÕES ILEGAIS –
O ESTATUTO VEDA ELEIÇÕES ONLINE após
a
pandemia.
RECONDUÇÕES
AD INFINITUM PODEM GERAR PRÁTICAS QUE DESRESPEITAM OS MARCOS
LEGAIS
“É
vedado o voto não presencial, tal como o virtual ou por procuração,
nas instâncias deliberativas e nas eleições do ANDES-SINDICATO
NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD-SEÇÕES SINDICAIS.
Em
SETEMBRO DE 2023 a DIREÇÃO NACIONAL DO SINDICATO enviou para as
diretorias locais e seus filiados de suas Ssind circular 329/2023
informado sobre a vedação de eleições online.
Os
filiados, a direção da ADUFAL podem e devem discordar desse regramento, bem como debatê-lo no
congresso anual e até mesmo na reunião do conselho do ANDES, mas é fato que
a regra do jogo democrático estabelecida é que eleições não
podem ser online, portanto, essas eleições deverão ser anuladas.
Cumprimento do Estatuto do ANDES JÀ!
3- DOIS
(2) ANOS (2022 E 2023) SEM PRESTAR CONTAS DO MANDATO CONFORME
DETERMINA O REGIMENTO DA ADUFAL.
RECONDUÇÕES
AD INFINITUM PODEM GERAR ACOMODAÇÕES
Porém, o processo não foi educativo, e mais uma vez a direção da ADUFAL que tem a frente o mesmo diretor há 6 anos, indo para mais 2 anos, repete o descumprimento do regimento. São 2 anos sem prestar contas aos filiados em
ASSEMBLEIA. O regimento determina que a
prestação de contas deve ser ANUAL.
É DIREITO
NOSSO DIZER COMO E COM O QUE O DINHEIRO DEVE SER GASTO (Art. 22
regimento ADUFAL) e saber se o NOSSO DINHEIRO FOI GASTO conforme o
que determinamos (ART. 13).
Prestação de contas Já!
Plano anual orçamentário Já!
4-
PERSEGUIÇÃO – Tentativa de silenciamento do debate -
oposição
RECONDUÇÕES
AD INFINITUM PODEM GERAR PERSEGUIÇÃO
A justiça foi feita quando julgou improcedente as alegações feitas contra mim.
É
por isso que é importante a alternância NO PODER!
Não nos calarão!
5-
DESVALORIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA MULTICAMPI A NO REGIMENTO DA ADUFAL
RECONDUÇÕES AD INFINITUM PODEM GERAR DESVALORIZAÇÃO DE PAUTAS E PLEITOS IMPORTANTES
Embora haja ações
pontuais no interior da mesma direção há 6 anos no poder, HÁ UMA
ausência DE VONTADE POLÍTICA de legitimar e reconhecer dentro dos
marcos legais da ADUFAL a multicampia. apesar de a UFAL ter seus campi há mais de 15 anos.
Na minha compreensão, o grupo que dirige a ADUFAL abre a discussão do regimento para o reconhecimento da Multicampia em razão de ter clareza a forte oposição política e críticas que os docentes no interior têm a este grupo. Isso se demonstra, inclusive pela resistência às filiações que só recentemente aumentaram em razão da ação dos 47% utilizada como pano de fundo para filiação e campanha nas eleições do ANDES-SN como foi observado por diversos filiados nos campi do interior. Em outras palavras: as alterações no regimento e o reconhecimento da multicampia não se efetiva por má-vontade política e preservação do status quo do poder de base que legitima a atual direção na UFAL "capital".
MULTICAMPIA JÁ!
Reforma do Estatuto Já!
6- O Renova
ANDES é só retórica! NA PRÁTICA A MESMICE!
RENOVA ADUFAL
Todos sabem que
os colegas que compõe a direção da ADUFAL integram o coletivo
nacional RENOVA ANDES. A principal crítica desse coletivo é que o
ANDES precisa de renovação.
Este mesmo coletivo, na UFAL, age diferente, pois não só integra a chapa como ratifica um conduta de exercício do mesmo cargo há quase uma década (e quem garante que não será ratificado a disputa de um 5º mandato consecutivo?)
Como diz o poeta “tuas ideias não correspondem aos
fatos" ou o filósofo "A prática é o critério da verdade".
O Renova ANDES na UFAL demonstra, na prática, que sua crítica aos
colegas que integram o coletivo ANDES de Luta e pela Base e que
disputaram à direção do ANDES-SN pela chapa 1, é SÓ RETÓRICA,
porque na prática, além de não renovarem, descumprem os marcos
legais do Sindicato, rompem com princípios que estão consensuados
na sociedade brasileira, ou seja a alternância do poder, e abrem precedentes
para condutas de eleições ad infinitum por uma mesma pessoa.
Será que teremos que criar na ADUFAL um coletivo: RENOVA ADUFAL?
RENOVA ADUFAL!
POR
ESSAS RAZÕES CONVIDO OS COLEGAS A VOTAREM NULO OU A NÃO VOTAREM
NESSAS ELEIÇÕES COMO FORMA DE PROTESTO A ESSA CONDUÇÃO POLÍTICA E LEGAL PELO GRUPO QUE DIRIGE E CONDUZ A ADUFAL.