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ELEIÇÔES ADUFAL: 6 motivos para VOTO NULO/NÃO VOTAR



O voto nulo ou o não-voto é uma forma de protesto! Explico abaixo


Nestes dias 7 e 8 de novembro, está acontecendo eleição para a direção da Seção Sindical do ANDES-SN, a ADUFAL com Chapa única. 

Destaco, inicialmente que estas eleições não são sobre ações jurídicas como as ações dos 47% bem como das rubricas que devem ser reconhecidas no âmbito do papel jurídico da direção em defesa dos filiados quando o TCU determinou a retirada das mesmas. Assim, como, pela implantação e até mesmo do processos de progressão que os filiados estão tendo que recorrer à justiça e pagar de seus vencimentos porcentagens aos advogados. Esse é, naturalmente, o papel do sindicato e o dever das direções. 


Eleição é tempo de reflexão e debate! 

Brevemente, apresento 6 motivos para o VOTO NULO ou o NÃO-VOTO como forma de protesto ao que vem ocorrendo na NOSSA ADUFAL.


1 - RECONDUÇÃO  AD INFINITUM, NÃO
PROCESSOS DE RECONDUÇÕES AD INFINITUM NÃO SÃO SAUDAVEIS PARA A DEMOCRACIA 

É de consenso da sociedade em geral, para além do nosso Sindicato, que processos de reconduções infinitas não são saudáveis para a DEMOCRACIA.

Em consulta à Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN em 2021 quando foi denunciada essa prática, a assessoria deu parecer ONDE ALERTOU SOBRE DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO com base no “Art. 53. onde lemos: São condições para participar das eleições: 

(…) § 1o É vedada a recondução como diretor(a) do ANDES-SINDICATO NACIONAL de qualquer membro da DIRETORIA por mais de uma vez consecutiva.” leia aqui


No parecer a assessoria destacou que a ADUFAL é Seção Sindical do ANDES-Sn, portanto sua autonomia está limitada ao ESTATUTO DO ANDES.


2- ELEIÇÕES ILEGAIS – 
O ESTATUTO VEDA ELEIÇÕES ONLINE após
 a pandemia. 

RECONDUÇÕES AD INFINITUM PODEM GERAR PRÁTICAS QUE DESRESPEITAM OS MARCOS LEGAIS

No parágrafo Único, Inciso I, do Artigo 9º do Estatuto do ANDES (veja aqui https://www.andes.org.br/sites/estatuto)  está determinado que:

É vedado o voto não presencial, tal como o virtual ou por procuração, nas instâncias deliberativas e nas eleições do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD-SEÇÕES SINDICAIS.

Em SETEMBRO DE 2023 a DIREÇÃO NACIONAL DO SINDICATO enviou para as diretorias locais e seus filiados de suas Ssind circular 329/2023 informado sobre a vedação de eleições online. 

Os filiados, a direção da ADUFAL podem e devem discordar desse regramento, bem como debatê-lo no congresso anual e até mesmo na reunião do conselho do ANDES, mas é fato que a regra do jogo democrático estabelecida é que eleições não podem ser online, portanto, essas eleições deverão ser anuladas. 

Cumprimento do Estatuto do ANDES JÀ!


3- DOIS (2) ANOS (2022 E 2023) SEM PRESTAR CONTAS DO MANDATO CONFORME DETERMINA O REGIMENTO DA ADUFAL. 
RECONDUÇÕES AD INFINITUM PODEM GERAR ACOMODAÇÕES

Nas eleições de 2021 denunciamos que a direção à época já estava há 4 anos (2018,2019,2020, 2021) sem prestar contas conforme determina o regimento da ADUFAL (RELEMBRE aqui https://adufalchapa2.blogspot.com/2021/11/como-os-recursos-da-adufal-devem-ser.html)

Porém, o processo não foi educativo, e mais uma vez a direção da ADUFAL que tem a frente o mesmo diretor há 6 anos, indo para mais 2 anos, repete o descumprimento do regimento. São 2 anos sem prestar contas aos filiados em ASSEMBLEIA. O regimento determina que a prestação de contas deve ser ANUAL.

É DIREITO NOSSO DIZER COMO E COM O QUE O DINHEIRO DEVE SER GASTO (Art. 22 regimento ADUFAL) e saber se o NOSSO DINHEIRO FOI GASTO conforme o que determinamos (ART. 13).

Prestação de contas Já!
Plano anual orçamentário Já!

4- PERSEGUIÇÃO – Tentativa de silenciamento do debate - oposição 
RECONDUÇÕES AD INFINITUM PODEM GERAR PERSEGUIÇÃO

Conforme denunciei em meu blog (veja aqui: https://outroblogdozurck.blogspot.com/2023/05/nao-me-nos-calarao-nao-criminalizacao_4.html) sofri uma tentativa de silenciamento administrativa e civil por parte do diretor da ADUFAL em razão das denúncias que fizemos pela não prestação de conta na entidade. É importante deixar claro que não foi a entidade que tentou me processar.

A justiça foi feita quando julgou improcedente as alegações feitas contra mim. 

É por isso que é importante a alternância NO PODER!

Não nos calarão!


5- DESVALORIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA MULTICAMPI A NO REGIMENTO DA ADUFAL
RECONDUÇÕES AD INFINITUM PODEM GERAR DESVALORIZAÇÃO DE PAUTAS E PLEITOS IMPORTANTES

Embora haja ações pontuais no interior da mesma direção há 6 anos no poder, HÁ UMA ausência DE VONTADE POLÍTICA de legitimar e reconhecer dentro dos marcos legais da ADUFAL a multicampia. apesar de a UFAL ter seus campi há mais de 15 anos.

Na minha compreensão, o grupo que dirige a ADUFAL abre a discussão do regimento para o reconhecimento da Multicampia em razão de ter clareza a forte oposição política e críticas que os docentes no interior têm a este grupo. Isso se demonstra, inclusive pela resistência às filiações que só recentemente aumentaram em razão da ação dos 47% utilizada como pano de fundo para filiação e campanha nas eleições do ANDES-SN como foi observado por diversos filiados nos campi do interior. Em outras palavras: as alterações no regimento e o reconhecimento da multicampia não se efetiva por má-vontade política e preservação do status quo do poder de base que legitima a atual direção na UFAL "capital". 

MULTICAMPIA JÁ! 
Reforma do Estatuto Já!

6- O Renova ANDES é só retórica! NA PRÁTICA A MESMICE!
RENOVA ADUFAL

Todos sabem que os colegas que compõe a direção da ADUFAL integram o coletivo nacional RENOVA ANDES. A principal crítica desse coletivo é que o ANDES precisa de renovação. 

Este mesmo coletivo, na UFAL, age diferente, pois não só integra a chapa como ratifica um conduta de exercício do mesmo cargo há quase uma década (e quem garante que não será ratificado a disputa de um 5º mandato consecutivo?) 

Como diz o poeta “tuas ideias não correspondem aos fatos" ou o filósofo "A prática é o critério da verdade". 

O Renova ANDES na UFAL demonstra, na prática, que sua crítica aos colegas que integram o coletivo ANDES de Luta e pela Base e que disputaram à direção do ANDES-SN pela chapa 1, é SÓ RETÓRICA, porque na prática, além de não renovarem, descumprem os marcos legais do Sindicato, rompem com princípios que estão consensuados na sociedade brasileira, ou seja a alternância do poder, e abrem precedentes para condutas de eleições ad infinitum por uma mesma pessoa.

Será que teremos que criar na ADUFAL um coletivo: RENOVA ADUFAL?

RENOVA ADUFAL!


POR ESSAS RAZÕES CONVIDO OS COLEGAS A VOTAREM NULO OU A NÃO VOTAREM NESSAS ELEIÇÕES COMO FORMA DE PROTESTO A ESSA CONDUÇÃO POLÍTICA E LEGAL PELO GRUPO QUE DIRIGE E CONDUZ A ADUFAL. 




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