Além disso todos os filiados
aposentados da ADUFAL foram impedidos de votar para o conselho do seu sindicato.
A maioria dos docentes ativos, também foi excluída/impedida de votar.
ENTENDA
Segundo o regimento da ADUFAL “Art. 17 – O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da ADUFAL – Seção Sindical, é constituído de um representante de cada curso das Unidades Acadêmicas da UFAL, e seu suplente, eleitos por seus pares associados, por um período de dois anos (...).”
A interpretação dada pela direção da
ADUFAL ao termo “eleitos por seus pares associados” foi a de que só votariam os
professores que estivessem lecionando no semestre dos cursos com chapas
proponentes.
Dos 101 cursos da UFAL, apenas 33 inscreveram chapas.
Se você DOCENTE ATIVO filiado leciona em um curso que não teve chapa inscrita ou é lotado em uma unidade que teve chapa inscrita, mas leciona no semestre em outro curso, ou está de licença, afastado do curso, mesmo sendo filiado da entidade e com sua contribuição em dia, você foi impedido de escolher representantes para o conselho da entidade a qual você é filiado.
E se você é APOSENTADO, esqueça! Não existiu qualquer chance de você votar para o conselho de sua entidade, afinal, segundo a lógica adotada pela diretoria como você não está mais na universidade e os eleitos são representantes dos cursos você não tem direito ao voto.
COMO EU INTERPRETO O ART 17
Defendo que as eleições do conselho devem permitir o voto de todos os associados. Inclusive eu acreditava até então que os aposentados votavam.
Para mim, a regra do jogo deve ser a de interpretar no Art 17 “eleitos por seus pares associados” no mesmo sentido de "docentes associados", afinal somos todos pares uns dos outros enquanto professores e professoras.
Este entendimento garante uma eleição mais democrática e participativa e que nenhum sindicalizado seja impedido de votar para o conselho da ADUFAL.
A Comissão eleitoral (você sabe quem compôs a comissão) pode emitir normas complementares. A direção vai dizer que seguiu o regimento, mas como demonstrei, a "omissão do regimento" dá espaço para que o sindicato, dentro da legalidade, não exclua seus filiados de votarem.
Assim, os docentes ativos lotados em uma unidade, mesmo que não estejam lecionando no(s) curso(s) da unidade podem votar nas chapas inscritas da unidade ou que leciona, ficando a sua escolha o voto; bem como os aposentados, observando a sua origem de lotação de quando se aposentaram.
REGIMENTO
Há mais de 10 anos apresentamos para os filiados da ADUFAL a necessidade de mudança do regimento da ADUFAL. Entra e sai mandado, promete-se no período eleitoral, mas nenhuma iniciativa de alterar o regimento, adequando-o as necessidade reais do Movimento Docente na UFAL é adotada.
Na eleição para reitoria docentes substitutos, de licença, afastados votam, por que numa eleição para sindicatos os sindicalizados deveriam ser impedidos de escolher o conselho da entidade a qual são filiados?
Afinal, é uma eleição para conselho de um sindicato ou para colegiado de curso?
Como sindicalizado, meu total repúdio
a regra do jogo excludente adotada pela diretoria da ADUFAL. Que fique registrado que a
maioria dos filiados foram impedidos de votarem e, não é justo e democrático,
excluir os aposentados da votação do conselho de sua entidade.
A regra poderia ter sido outra dentro do que preconiza o regimento.
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