Assembleias online devem acontecer entre os dias 17 e 27 de julho com o objetivo de escolha de delegados para o CONAD (CONSELHO do ANDES-SINDICATO NACIONAL), mas também, debater a “Prorrogação do Mandato da Diretoria Nacional”. Este encaminhamento foi dado na última reunião virtual realizada pelas Seções Sindicais das universidades/institutos federais, estaduais e municipais que ocorreu em 25 de junho de 2017. Veja relatório da reunião aqui
A diretoria da ADUFAL deve fazer a convocação nos próximos dias para garantir o debate na base docente da UFAL.
CONVOCAÇÃO DO CONAD - 30 e 31 de julho
A direção do ANDES-SN enviou em 26 de junho às diretorias das sessões sindicais do ANDES-SN circular que convoca um CONAD extraordinário. A razão é que em virtude da pandemia da COVID-19, as eleições nacionais do ANDESSN para o biênio 2020-2022 foram adiadas. O adiamento, assim como a suspensão do
calendário eleitoral, se deu por acordo das duas chapas concorrentes e por indicação da
Comissão Eleitoral Central (CEC) e da Diretoria Nacional. Veja convocação aqui
Diante do adiamento das eleições,
foi necessário prorrogar o mandato da atual Diretoria Nacional, eleita para o biênio 2018-
2020.
Para dar respaldo ao processo de prorrogação do mandato da Diretoria
Nacional, foi convocado o 8º CONAD Extraordinário para os dias 30 e 31 de julho
de 2020.
O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, acontecerá por meio eletrônico, em
caráter excepcional, nos termos da Lei nº 14.010/2020 e terá como tema “Prorrogação do Mandato
da Diretoria Nacional”.
EXCEPCIONALIDADE DAS ASSEMBLEIAS ONLINE
Em documento enviado às seções sindicais (22/06), a diretoria nacional esclarece o seguinte sobre as assembleias online:
O ANDES-SN em seus quase 40 anos de existência tem construído a sua luta a
partir das assembleias de base com debates livres, francos, por vezes duros, mas sempre
presenciais. A multicampia trouxe o desafio de garantir a participação docente nas
decisões do sindicato, independentemente do local de trabalho. Por isso, deliberou-se
em Congresso incluir no Estatuto do ANDES-SN as assembleias simultâneas,
itinerantes ou transmitidas por videoconferência a partir do local em que ocorrem,
porém garantindo a presença do(a)s docentes. Ao mesmo tempo as propostas de
votações online e/ou de assembleias virtuais, sempre foram rejeitadas pela base do
sindicato.
Porém, diante do necessário isolamento social, imposto pela pandemia da
COVID-19, nosso sindicato tem se encontrado impedido para realizar assembleias
presenciais. Para atenuar tal dificuldade, plenárias docentes têm sido realizadas em
diversas seções sindicais, sem caráter formal de assembleia, sem votações e com
encaminhamentos consensuais. Inclusive duas reuniões conjuntas dos setores foram
realizadas nesse formato, e também a Diretoria Nacional tem se reunido virtualmente.
Em 10 de junho de 2020 o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.010,
que autoriza a realização, até 30 de outubro, de assembleias online em entidades
privadas, mesmo sem haver previsão estatutária para tal. Diante disso, a Diretoria
Nacional entende que assembleias online podem ocorrer, como expresso pelo parecer
jurídico da Assessoria Jurídica Nacional que segue abaixo. Porém, salientamos, que
essas assembleias devem acontecer, para que seja mantido o respeito aos princípios e
práticas do ANDES-SN, apenas em situações excepcionais, quando a não realização
da mesma possa pôr em risco a garantia de direitos e/ou o funcionamento da seção
sindical e/ou do Sindicato Nacional. Além disso, alertamos para a necessidade de
garantir acesso isonômico à(o)s sindicalizado(a)s, com convocação pública e ampla,
garantindo os preceitos democráticos que estruturam o Sindicato Nacional. Por fim,
alertamos, aos cuidados que devem ser tomados no que tange à segurança na
realização de tais assembleias. Entendemos que caberá a cada seção sindical, dentro da
sua autonomia, decidir quais os critérios da excepcionalidade.
