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O FUTURE-SE das universidades e a “literatura de aeroporto” sobre empreendedorismo

Em "Esboço de análise sobre o Projeto de Lei do Future-se" o ex-Reitor da UFRJ, Prof. Roberto Leher, escreveu um artigo trazendo análise crítica do PL future-se que está no congresso.

Segundo o prof. o texto do PL é mais enxuto e dele foram retirados diversos itens como resultado da mobilização da comunidade universitária em especial dos conselhos das universidades e institutos federais que se posicionaram e forma veemente ao Projeto. Todavia tais retiradas não bloquearam a investida governamental contra a autonomia universitária, conforme pode ser visto na análise do texto.

Uma observação feita ao PL é que o mesmo foi elaborado sem nenhum estudo ou diagnóstico da situação das universidades e institutos assim como a proposta anterior, o que só reforça a tese de que o PL está muito mais no campo da ‘guerra cultural’ que o projeto de governo atualmente vem estabelecendo nas diversas pastas, como na cultura, fundação palmares, ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e no próprio MEC etc. 

A análise do texto aborda os recursos privados anunciados; o contrato de resultado, contrato de gestão: bolsas CAPES como moeda política e naturalização do trabalho precário e os eixos do projeto: Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; Empreendedorismo;  internacionalização.

Ao final o autor do artigo propõe que as universidades rejeitem novamente o PL e parta para o campo de pactuação junto ao CONGRESSO de um plano estratégico necessário à melhoria da infraestrutura das universidades, institutos de educação tecnológica e demais unidades educacionais federais, condição para a retomada das atividades em futuro próximo. A defesa do plano estratégico é o principal obstáculo ao projeto subsumido ao Future-se.

A respeito do Empreendedorismo tratado no texto do PL, Leher traz um importante questão sobre o papel da universidade - função social - e ao que ela está sendo reduzido no contexto do PL.
O empreendedorismo está inserido no PL como o cimento ideológico que materializa a guerra cultural contra a liberdade de cátedra: Art. 19, VI – “promover e disseminar a educação empreendedora por meio da inclusão de conteúdos e atividades de empreendedorismo nas matrizes curriculares dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, nos termos do disposto na política institucional de inovação”. O propósito de refuncionalizar o currículo é explícito. Ignora que as matrizes curriculares sistematizam e organizam o rol de problemáticas científicas, tecnológicas, culturais, de uma dada formação. A interpelação do mundo do trabalho e de suas transformações é um processo permanente, não podendo ser substituído por preceitos ideológicos, em geral difundidos em “literatura de aeroporto” sobre empreendedorismo. A ideologia empreendedora não tem a ver com a criação e sistematização de estudos, projetos e iniciativas voltadas para domínios tecnológicos, fomento de cadeias produtivas, superação de obstáculos tecnológicos para determinados fins, reconhecidos como pertinentes e legítimos pelas instituições. A compreensão plena, complexa, sobre os aspectos tecnológicos, organizacionais, culturais, econômicos, sociais, ambientais, entre outros, relacionados ao metabolismo econômico-social da vida é necessário e cada vez mais estratégico, não podendo, por isso, ser reduzido às ideologias do empreendedorismo vulgar em circulação no capitalismo atual.


A UFAL, através do seu conselho, rejeitou por unanimidade a proposta do future-se em outubro de 2019.


Reunião do Conselho da UFAL que rejeitou o FUTURE-SE





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