Pular para o conteúdo principal

Progressões e Promoções: esclarecimentos do Sindicato Nacional ANDES-SN

O Ministério da Economia (ME) emitiu documento no qual afirma que as progressões e promoções não são afetadas pela Lei Complementar 173/2020. A LC 173 é fruto do acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municípios. A legislação prevê, como contrapartida, entre outras medidas o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

A Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME trata dos “Questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020”. Em seu item 17, aponta que “as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.” Leia aqui

O ANDES-SN divulgou nesta quarta-feira (10), através da secretaria, uma análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) acerca dos ataques aos servidores públicos contidos na LC 173. Em relação a progressões e promoções, a AJN confirma a nota técnica do ME de que 

A AJN também avalia que no âmbito do Poder Executivo Federal, as concessões de Retribuição de Titulação, Incentivo à Qualificação, Gratificação por Qualificação continuam permitidas, uma vez que os critérios de concessão desses direitos se relacionam à comprovação de certificação ou titulação ou cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais.

Apesar da LC 173/2020 não ter impacto nas progressões, promoções, RTs, IQ e GQ, afeta profundamente outros direitos dos servidores como a proibição de qualquer reajuste ou adequação na remuneração, criação de cargos e funções e alterações na estrutura das carreiras, que impliquem em aumento de despesas.

Proíbe ainda a contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos de chefia, e a realização de concursos públicos, exceto para reposições de vacâncias em caso de aposentadoria, morte, readaptação. Veda também a criação de despesas obrigatórias e adoção de quaisquer medidas que impliquem em reajuste das despesas obrigatórias com pessoal.

A lei 173/2020 impede também a contagem do tempo de trabalho, até 31 de dezembro de 2021, como período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

A AJN ressalta que embora alguns desses benefícios não existam na esfera federal, como licença-prêmio, a LC 173 menciona mecanismos equivalentes, o que na análise jurídica pode ser equivalente à licença capacitação.

Confira aqui a nota da AJN sobre a LC 173/2020.

Texto Andes-SN

Postagens mais visitadas deste blog

CONHEÇA A PROPOSTA DE CARREIRA DO ANDES-SN.

A proposta de carreira do ANDES-SN para os Docentes Federais foi aprovada em Congresso do ANDES. O Congresso acontece anualmente e é composto pela representação dos delegados das Seções Sindicais do ANDES-Sn. A ADUFAL tem direito a 11 delegados mais a representação da diretoria. Portanto, a proposta apresentada ao governo federal em 2023 não é da direção mas do Sindicato Nacional. É fundamental destacar que o REAJUSTE SALARIAL 2024/2025/2026 que está sendo reivindicado pelos SERVIDORES FEDERAIS não tem relação com a pauta da carreira docente federal, esta é uma pauta específica do setor da educação do ANDES e do SINASEFE. Também, não cabe ao Andes-SN apresentar valores orçamentários, mas, a partir do que foi aprovado em Congresso do ANDES-SN, o governo se manifestar, inclusive com valores, negociando com a categoria, como pode implantar a proposta, se não em 1 ano, mas, até. ao longo dos anos em termos percentuais, garantindo, assim, uma carreira sólida e com previsibilidade de aument...

O trabalho invisível e a falácia do “professor (federal) que não gosta de trabalhar”

A assimetria informacional é um dos maiores óbices para a tomada de decisões assertivas. E o julgamento popular, nada mais é do que decidir condenar moralmente uma categoria historicamente mal avaliada e subestimada pela sociedade brasileira. O problema da informação incompleta já começa pelo nome do cargo, Professor do Magistério Superior, como consta na Lei 12.772/2012 e suas posteriores alterações. * Nosso trabalho não é dar aula. É ensinar o que fazemos em nosso cotidiano. Ou seja,  pesquisa . Somos, para início de conversa, professores-pesquisadores ou cientistas-docentes, dividindo nosso tempo profissional entre laboratórios e salas de aula. A universidade pública é montada no tripé: Ensino, Pesquisa e Extensão, onde pelo menos todos nós estamos, no mínimo, em dois deles. Mas há outras funções, como ficará claro mais adiante. Antes uma breve nota sobre como é fazer doutorado no Brasil.   O árduo caminho para se chegar ao doutorado é longo. Depois de todo um curso de grad...

Que UFAL queremos? definitivamente não é a universidade “coaching”

Se considerarmos que a direita não é um movimento unitário, mas uma coalização de forças com diferentes frentes e aspectos comuns, não é esdruxulo afirmar que o projeto de desmonte da universidade de formação integral que conhecemos e defendemos hoje é confrontado, por um lado pelo projeto bolsonarista no poder de caráter populista autoritário e neoconservador e, por outro pelos neoliberais de plantão, "empresários da educação" e porque não dizer, uma classe média de gerentes e "profissionais qualificados pró-mercado"  que vêm a educação como um serviço competitivo e, portanto, o que é e vem do setor público é ruim e o que é e vem do privado é bom! O “DESMANCHO” PAULATINO DAS UNIVERSIDADES  a fim de justificar diante da sociedade a necessidade de transforma-las em instituições de educação nos moldes e a serviço do mercado é , portanto, UM PROJETO; POR ISSO É PRECISO DENUNCIÁ-LO, SE CONTRAPOR E RESISTIR A ELE! Sem espanto de minha parte, como se não bastasse o ...